No dia 4 de maio de 2013, o jornal OGlobo publica matéria acerca da Fazenda Colubandê no que tange a obrigação do Estado do Rio de Janeiro em realizar obras de restauração do imóvel que está abandonado pelo poder público há mais de 1 ano .
Em julho de 2012, sede do Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente (BPFMA) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro funcionava na Fazenda Colubandê, foi transferida para o Bairro de Bonsucesso no Rio de Janeiro – RJ.
Com base na matéria, o Blog Tafulhar foi a procura dos autos processuais, que são virtuais. Ou seja, tem como visualizar praticamente todas a peças processuais via internet.
Ação cível pública impetrada pelo procurador do Ministério Público Federal Lauro Coelho. (a atividade fiscalizadora do MPF, segundo consta nos autos, foi iniciada em 2001)
A presente Ação Civil Pública tem como objeto a proteção do patrimônio histórico-cultural, através do pedido de condenação em obrigação de fazer, dirigida ao IPHAN e ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, para que seja determinada a execução de projeto e obras de reparo dos prédios da Fazenda Colubandê, situada no município de São Gonçalo.
No dia 22 de abril de 2013, o juiz Fábio Tenenblat, da 3ª Vara Federal de São Gonçalo, esclarece:
a) a Fazenda Colubandê é de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, a quem compete sua administração e conservação;
Cabe ao Estado a obrigação de restaurar e conservar tem por base o fato de o Estado do Rio de Janeiro ser o proprietário do imóvel tombado, já que, pela legislação em vigor, como visto, cabe aos proprietários de coisas tombadas proceder às obras de conservação e reparação que as mesmas requererem.
b) o referido bem, diante de sua importância história, arquitetônica e cultural - um dos únicos imóveis no Brasil de arquitetura colonial rural preservada, localizado em área urbana - é tombado pela União desde 1940 (processo n°212-T-39);
c) até julho de 2012, quando foi transferida para o Bairro de Bonsucesso no Rio de Janeiro - RJ, a sede do Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente (BPFMA) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro funcionava na Fazenda Colubandê;
d) o imóvel atualmente se encontra em mau estado de conservação.
Sentença do Juiz
Quanto ao Prazo
120 dias para a apresentação do anteprojeto por parte do Estado do Rio de Janeiro e outros 60 dias para que o Iphan o analise e emita parecer de aprovação integral ou com recomendações de alteração.
Se o prazo extrapolar?
Se houver extrapolação dos prazos ora fixados, a hipótese ensejará, em execução de sentença, a apuração de responsabilidades individuais, para eventual fixação de multas pessoais e cominação das penalidades cíveis, penais e administrativas cabíveis.
Referências:
Jornal OGlobo http://oglobo.globo.com/niteroi/fazenda-colubande-em-sao-goncalo-sera-recuperada-8287506#ixzz2SbembW1b (7 de Maio de 2013)
Wilson Santos de Vasconcelos é editor do Blog Tafulhar. Formado em sociologia pela UFF e mestre em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais pela ENCE/IBGE. |
Espero que protejam também o 3º BI.
ResponderExcluirSó Jesus na causa... Parece que a graça quer implementar um instituto de Segurança Pública no 3°BI...
ExcluirBom, talvez seja menos pior que um conjunto habitacional...
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